Se você já ouviu os termos tradução jurídica e juramentada, talvez já tenha se perguntado: qual a diferença? O que cada um desses serviços faz e oferece? Pois é, isto é comum. Afinal, a tradução de contratos, ou até mesmo a jurídica, pode ser juramentada. No entanto, nem sempre é assim. Nesse sentido, a fim de esclarecer o assunto, preparamos este artigo. Saiba qual a diferença a seguir!
Tradução jurídica e juramentada: entenda a diferença!
Atualmente, a necessidade de traduzir contratos e documentos já é uma realidade por conta da expansão de empresas. Ou seja, para aquelas que aumentaram sua atuação para países que falam idiomas distintos do original, essa se tornou uma preocupação. Esse contato a longa distância é possível por conta da internet e da facilidade que o e-commerce oferece para o fechamento de contratos.
Dessa forma, é importante para essas empresas conhecer a tradução jurídica, aquela que tem relação com os princípios do direito. Veja abaixo o que é!
O que é tradução jurídica?
Basicamente, a tradução jurídica é explicitada pelo seu nome. Consiste na tradução de algum documento que se faz por via da justiça, ou seja, de forma legal. Ele pode englobar o acordo entre duas ou mais partes. Assim, pode-se certificar-se de que todos entendem e conseguem interpretar os dizeres dele. Dessa forma, garante-se um acordo mais justo, já que cada um vai ler o conteúdo na sua língua natal.
Nesse caso, há a necessidade de contar com um profissional de tradução técnica. Para garantir que o serviço seja feito com clareza, eficiência e qualidade, é indispensável que ele entenda os termos utilizados do documento. Desse jeito, evita-se interpretações erradas.
E qual a diferença da tradução juramentada?
A diferença entre a tradução jurídica e juramentada dá-se basicamente por conta da necessidade de a segunda ser “oficial”. Consiste na chamada tradução pública, que precisa ser realizada para alguns tipos de contratos, mas não todos. O profissional precisa ser habilitado para que o documento tenha o valor necessário. Assim, precisa da autorização federal para exercer a atividade. Para isso, geralmente o tradutor juramentado realiza um concurso público e recebe uma certificação para exercer a função.
Tradução jurídica e juramentada: qual devo contratar?
Em geral, a tradução jurídica ocorre quando faz-se um acordo entre empresas, por exemplo, em documentos que não precisam de tradução pública. Tudo que tem relação perante a lei, exige. Basta ter certeza de que o profissional responsável tenha o conhecimento jurídico para poder realizar o serviço adequadamente. Entre os itens que podem ser traduzidos sem necessidade de serem juramentados, podemos citar:
- Contrato de Licenciamento e Venda de Software;
- Termos e Condições de Produtos ou Serviços;
- Contrato de Venda e Aluguel de Imóveis;
- Contrato de Aquisição de Bens;
- Estatutos de Empresas, entre outros.
Porém, quando vamos diferenciar a tradução jurídica e juramentada, entende-se que necessitam de contextos e exigem níveis técnicos distintos. A juramentada, como dito anteriormente neste artigo, deve ser feita quando falamos de um documento ou contrato considerado oficial. Apenas assim terão validade em outro país, fora o de origem. Como exemplos no Brasil, podemos citar:
- Carteira de Habilitação;
- Certidão de Nascimento;
- Diploma Universitário;
- Passaporte, entre outros.
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Este artigo serviu de auxílio para entender a diferença entre tradução jurídica e juramentada? A Lítero pode ajudar ainda mais, pois somos uma empresa de tradução e contamos com profissionais qualificados. Oferecemos serviços de tradução técnica e tradução juramentada no RJ.