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Existem vários tipos de tradução. Porém, mesmo que tenham um processo ou propósito diferentes, algumas delas são confundidas entre si. Existe a tradução livre, simples, juramentada, técnica, entre outras. Por isso, a Lítero preparou este artigo. Aqui, nós vamos te explicar qual a diferença entre tradução técnica e juramentada. Continue lendo para entender!

Diferença entre tradução técnica e juramentada

Como dito, existe uma diferença entre tradução técnica e juramentada. Mas apesar disso, algumas pessoas continuam a confundi-las. Entenda a diferença entre esses dois tipos de tradução:

Tradução técnica

A tradução técnica é uma modalidade que lida com termos mais específicos que a tradução simples. Ao contrário desta última, a técnica precisa de um profissional assistindo ou realizando-a por inteiro. Geralmente, é feita por alguém que já tem familiaridade com o assunto.

Este tipo de tradução precisa, então, de alguém qualificado e habilitado para o processo. O tradutor utiliza, além de seus conhecimentos prévios, fontes bibliográficas e dicionários especializados.

Nesse caso, é possível que o tradutor tenha de interpretar o texto ou áudio. Acontece que existem palavras em um idioma que não têm uma tradução específica ou o mesmo sentido em outra língua. Dessa forma, na tradução técnica, o profissional encarregado precisará compreender o que está sendo dito no texto original, num todo. Assim, ele conseguirá selecionar o termo que mais se encaixa no contexto.

O material a ser traduzido precisa continuar com seu contexto claro, bem como transmitir a mesma ideia que o texto original. Adaptações podem ser feitas, mas apenas para o conteúdo ser melhor interpretado pelo leitor. Alguns exemplos de tradução técnica são de:

  • artigos científicos;
  • fichas de segurança de produtos químicos;
  • materiais de marketing;
  • softwares;
  • entre outros.

É preciso que o serviço seja feito com cautela. O ideal é contratar um tradutor qualificado!

Tradução juramentada

Já a tradução juramentada é feita pelo profissional habilitado e autorizado a realizar o serviço. Acontece que, aqui, o trabalho envolve a tradução de documentos. Geralmente, são os aspectos jurídicos que obrigam essa tradução.

O tradutor precisa ter a formação e habilitação adequadas. Além disso, precisa ser matriculado na Junta Comercial do seu estado de residência. Caso não tenha esse registro, o tradutor não pode, por lei, realizar esta função. Ou seja, o documento traduzido por alguém não autorizado não será válido.

O documento traduzido possui uma estrutura específica e singular. Ele precisa conter uma descrição de tudo o que o original contém, bem como: carimbos, selos, brasões e assinaturas.

O profissional deve seguir todas as regras, além de ser habilitado, para que o documento possua valor legal perante órgãos públicos.

Entre os documentos que podem ser traduzidos por um tradutor juramentado estão:

  • histórico escolar;
  • diplomas;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento e divórcio;
  • passaportes;
  • entre outros.

É possível, então, entender que a principal diferença entre a tradução técnica e juramentada é que uma é ainda mais especializada que outra. Enquanto a primeira é feita por um profissional qualificado, com auxílio de bibliografias e dicionários; na segunda o tradutor precisa ter autorização.

Na tradução técnica o profissional traduz textos que lidam com assuntos e termos específicos. Já na tradução juramentada ele precisa da formação adequada e fé pública.

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