A tradução juramentada não é um serviço qualquer utilizado em situações normais. Ela é específica para determinados casos que envolvem documentos públicos oficiais. Por isso, muitas pessoas e organizações não sabem o momento certo de contratar um tradutor juramentado. Você também está com essa dúvida? Leia este artigo da Lítero até o final e descubra quando recorrer ao trabalho desse profissional!
Afinal, o que faz um tradutor juramentado?
O tradutor juramentado é especializado em tradução de documentos oficiais. Também chamado de Tradutor Público e Intérprete Comercial, este profissional é escolhido por meio de concurso. Ou seja, precisa ser autorizado pelo Governo Federal para exercer seu ofício. Além disso, possui registro na Junta Comercial do estado em que reside e atua.
O tradutor juramentado pode ser habilitado em um ou mais idiomas. Ou, até mesmo, ter formação em uma área específica (por exemplo: direito, medicina, engenharia). Desse modo, tradutores especializados possuem maior facilidade para traduzir os tipos de documentos com caráter mais técnico.
Em quais casos devo contratar um tradutor juramentado?
Pessoas físicas e jurídicas podem contratar um tradutor juramentado. O momento certo de solicitar o serviço é quando você se depara com duas situações:
- apresentação de documentos à Justiça;
- protocolização de documentos em Cartório.
Isto é, claro, quando você está em um país estrangeiro ou precisa dos documentos em língua estrangeira.
Quais documentos podem ser traduzidos pelo tradutor público?
Você pode contratar um tradutor juramentado para traduzir os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais: Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, Certidão de Nascimento, Carteira de Habilitação, Passaporte, etc;
- Documentos Civis: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Sentença de Divórcio, etc;
- Documentos Escolares: Histórico Escolar, Diploma, Certificado de Conclusão, Boletim, Declaração de Matrícula, etc;
- Documentos Jurídicos: Contrato, Procuração, Processo, Petição, Contrato Social, Leis, Registro Societário, Licitação, etc.
É válido ressaltar que os documentos emitidos em língua estrangeira possuem valor legal no Brasil, mas não substituem a sua versão original.
Veja o que diz o Decreto 13.609/43:
“Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”
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